Detalhamento da portaria
A PRESIDENTE DO INSTITUTO PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA - IPAC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELO ART. 78, 1 DA LEI MUNICIPAL N° 6.356/2015, E DE ACORDO COM OS ATOS DO SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA,
Qual o seu nível de satisfação com essa página?